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Pedofilia por e-mail também é crime, define STJ

Pedofilia por e-mail também é crime, define STJ

por Paulo Zulino, Agestado
06/02/2007
SÃO PAULO – O envio de fotos pornográficas de menores pela internet, mesmo que por meio de correio eletrônico, também é crime, segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão foi definida durante julgamento de um recurso especial do Ministério Público, no qual a Justiça fluminense entendera ser crime apenas a publicação e não apenas a mera divulgação de imagens de sexo explícito de menores.

A discussão agora vai ao Supremo Tribunal Federal, que deverá apreciar o recurso especial do STJ que determinou o seguimento de ação penal contra nove acusados de envio por correio eletrônico de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A remessa do caso ao STF se dá em razão de ter sido apresentado e admitido recurso extraordinário àquele tribunal ao mesmo tempo do recurso ao STJ.

Os ministros do STJ cassaram o habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinava o trancamento da ação penal sob o argumento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) definiria como crime apenas a publicação e não a mera divulgação de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes. Assim, entendeu o tribunal fluminense, a transmissão efetuada pelos acusados seria diferente da definida no tipo penal.

No entanto, o ministro Gilson Dipp, relator do recurso no STJ, discordou da compreensão do TJ do Rio de que os réus apenas divulgavam o material de forma restrita, em comunicação pessoal, e por isso não teriam publicado as imagens. Segundo ele, “as fotos eram transmitidas por sites da internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação. A sua disponibilização por meio desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário comum, como ocorreu com os investigadores do núcleo de informática criado pelo Ministério Público”.