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Aprovada a definição de crimes de informática

Aprovada a definição de crimes de informática

05/11/2003

O Plenário da Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira, projeto que tipifica os crimes cometidos na área de informática. A proposta (PL 84/99), do deputado Luiz Piauhylino (PSDB-PE), foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Segurança Pública.

O relatório aprovado, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), acrescenta nova Seção ao Código Penal para tipificar diversos crimes relacionados aos sistemas informatizados, como a difusão de vírus eletrônico, de pornografia infantil na Internet, o acesso indevido a meio eletrônico ou sistema informatizado, entre outros. As penas variam de três meses a um ano de detenção e multa e reclusão de um a cinco anos e multa.

Também está prevista no texto a tipificação do crime de falsificação de telefone celular (clonagem) ou de meio de acesso a sistema eletrônico, como cartão inteligente, transmissor ou receptor de radiofreqüência.

Para os efeitos penais, serão considerados meio eletrônico elementos como computador, processador de dados, disquete e CD-ROM. A rede de computadores, a base de dados e o programa de computador são classificados como sistema informatizado.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Daniela André